Assessoria completa em processos de divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial, com foco na preservação dos direitos patrimoniais e pessoais, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
Estruturação de pactos antenupciais e acordos pós-nupciais para definir regimes de bens, proteger o patrimônio individual e evitar conflitos futuros em caso de separação ou falecimento.
Atuação na formalização jurídica da união estável e na sua dissolução, assegurando os direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários dos companheiros.Atuação na formalização jurídica da união estável e na sua dissolução, assegurando os direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários dos companheiros.
Ações de Alimentos e Revisão de Pensão
Propositura, defesa e revisão de pedidos de pensão alimentícia, com atuação tanto na fase judicial quanto na extrajudicial, sempre com foco na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.
Definição de guarda (unilateral, compartilhada), estruturação de acordos sobre convivência familiar e visitas, priorizando o interesse superior da criança e o equilíbrio emocional das partes.
Acompanhamento jurídico em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, testamentos e direitos hereditários, com atenção à proteção dos herdeiros e à agilidade na tramitação.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório, sem a necessidade de processo judicial, e só é permitido quando há consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e presença de advogado para ambas as partes (ou advogado único, se não houver conflito). Já o divórcio judicial ocorre quando há litígio, filhos menores, patrimônio a ser discutido ou quando uma das partes se recusa a assinar.
➡ A escolha do procedimento deve levar em conta a complexidade do caso, o tipo de vínculo existente e os objetivos patrimoniais e familiares.
A partilha dependerá do regime de bens adotado no casamento ou na união estável:
Comunhão parcial: divide-se apenas os bens adquiridos após o casamento;
Comunhão universal: todo o patrimônio é dividido, inclusive os anteriores ao casamento (salvo exceções);
Separação total: cada cônjuge permanece com seu patrimônio individual;
Participação final nos aquestos: divisão apenas dos bens adquiridos durante o casamento, com regras específicas.
➡ A análise patrimonial deve ser feita por advogado de confiança, pois cada regime exige estratégias distintas para proteção e liquidez dos bens.
Sim. A alteração é permitida judicialmente, desde que haja consentimento de ambos os cônjuges, não haja prejuízo a terceiros e se comprove a motivação legítima. É necessário apresentar petição ao juízo competente, com justificativas claras e documentação atualizada.
➡ A mudança do regime exige atenção técnica, pois envolve impacto direto sobre direitos patrimoniais presentes e futuros.
A guarda pode ser:
Compartilhada: regra geral, ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida dos filhos;
Unilateral: atribuída a um dos pais, quando o outro não tem condições de exercer a guarda;
Alternada (não prevista em lei, mas aplicada em alguns casos): os filhos passam períodos alternados com cada genitor.
➡ O critério central é sempre o melhor interesse da criança, e a convivência deve ser organizada de forma a garantir equilíbrio e estabilidade emocional.
O inventário pode ser:
Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores/incapazes, testamento ou divergência entre os herdeiros;
Extrajudicial: feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
➡ O processo envolve levantamento de bens, pagamento de tributos (ITCMD), quitação de dívidas e partilha conforme testamento ou regras legais.
Famílias recompostas (com filhos de uniões anteriores) devem ter atenção redobrada ao planejamento patrimonial e sucessório. Recomenda-se:
Pactos antenupciais ou contratos de união estável com separação de bens;
Testamentos personalizados;
Criação de holdings para controle de bens com regras específicas de sucessão;
Cláusulas de proteção em doações.
➡ Cada situação exige solução sob medida, considerando os laços afetivos e os interesses jurídicos de todos os envolvidos.
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