Direito de Família

Nossas especialidades

Direito de Família

Divórcio Judicial e Extrajudicial

Assessoria completa em processos de divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial, com foco na preservação dos direitos patrimoniais e pessoais, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.

Planejamento Patrimonial Pré e Pós-Nupcial

Estruturação de pactos antenupciais e acordos pós-nupciais para definir regimes de bens, proteger o patrimônio individual e evitar conflitos futuros em caso de separação ou falecimento.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Atuação na formalização jurídica da união estável e na sua dissolução, assegurando os direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários dos companheiros.Atuação na formalização jurídica da união estável e na sua dissolução, assegurando os direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários dos companheiros.

Ações de Alimentos e Revisão de Pensão

Propositura, defesa e revisão de pedidos de pensão alimentícia, com atuação tanto na fase judicial quanto na extrajudicial, sempre com foco na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.

Guarda, Convivência e Regulamentação de Visitas

Definição de guarda (unilateral, compartilhada), estruturação de acordos sobre convivência familiar e visitas, priorizando o interesse superior da criança e o equilíbrio emocional das partes.

Inventário, Partilha e Direito Sucessório

Acompanhamento jurídico em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, testamentos e direitos hereditários, com atenção à proteção dos herdeiros e à agilidade na tramitação.

FAQ

Principais Dúvidas

O divórcio extrajudicial é feito em cartório, sem a necessidade de processo judicial, e só é permitido quando há consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e presença de advogado para ambas as partes (ou advogado único, se não houver conflito). Já o divórcio judicial ocorre quando há litígio, filhos menores, patrimônio a ser discutido ou quando uma das partes se recusa a assinar.

➡ A escolha do procedimento deve levar em conta a complexidade do caso, o tipo de vínculo existente e os objetivos patrimoniais e familiares.

A partilha dependerá do regime de bens adotado no casamento ou na união estável:

  • Comunhão parcial: divide-se apenas os bens adquiridos após o casamento;

  • Comunhão universal: todo o patrimônio é dividido, inclusive os anteriores ao casamento (salvo exceções);

  • Separação total: cada cônjuge permanece com seu patrimônio individual;

  • Participação final nos aquestos: divisão apenas dos bens adquiridos durante o casamento, com regras específicas.

➡ A análise patrimonial deve ser feita por advogado de confiança, pois cada regime exige estratégias distintas para proteção e liquidez dos bens.

Sim. A alteração é permitida judicialmente, desde que haja consentimento de ambos os cônjuges, não haja prejuízo a terceiros e se comprove a motivação legítima. É necessário apresentar petição ao juízo competente, com justificativas claras e documentação atualizada.

➡ A mudança do regime exige atenção técnica, pois envolve impacto direto sobre direitos patrimoniais presentes e futuros.

A guarda pode ser:

  • Compartilhada: regra geral, ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida dos filhos;

  • Unilateral: atribuída a um dos pais, quando o outro não tem condições de exercer a guarda;

  • Alternada (não prevista em lei, mas aplicada em alguns casos): os filhos passam períodos alternados com cada genitor.

➡ O critério central é sempre o melhor interesse da criança, e a convivência deve ser organizada de forma a garantir equilíbrio e estabilidade emocional.

O inventário pode ser:

  • Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores/incapazes, testamento ou divergência entre os herdeiros;

  • Extrajudicial: feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

➡ O processo envolve levantamento de bens, pagamento de tributos (ITCMD), quitação de dívidas e partilha conforme testamento ou regras legais.

Famílias recompostas (com filhos de uniões anteriores) devem ter atenção redobrada ao planejamento patrimonial e sucessório. Recomenda-se:

  • Pactos antenupciais ou contratos de união estável com separação de bens;

  • Testamentos personalizados;

  • Criação de holdings para controle de bens com regras específicas de sucessão;

  • Cláusulas de proteção em doações.


➡ Cada situação exige solução sob medida, considerando os laços afetivos e os interesses jurídicos de todos os envolvidos.

SOBRE NÓS

Chiappa Advogados Associados

Fundado em 1998, o Chiappa Advogados Associados é um escritório de advocacia empresarial sediado em Ribeirão Preto/SP, com atuação em todo o território nacional. Desde sua origem, tem como missão oferecer suporte jurídico estratégico e personalizado a empresas dos mais diversos segmentos, unindo excelência técnica, visão de negócios e compromisso com resultados.

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